O Prêmio Arte na Escola Cidadã reconhece e divulga nacionalmente, projetos educativos de qualidade no ensino da arte, valorizando professores de arte do ensino Infantil, Fundamental e Médio de todo o Brasil. Os projetos são avaliados e selecionados pelos membros da
Rede Arte na Escola. O Prêmio é destinado ao professor ou a equipe de professores que desenvolvam Projetos de Arte na Escola em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro. Pode participar o professor/a autor/a do Projeto ou um representante da equipe. Professores da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos das redes de ensino federal, estadual, municipal e particular podem participar inscrevendo-se na modalidade “regular”. O prêmio é aberto à participação de professores de todo o território nacional. Podem concorrer Projetos realizados nos anos de 2006 e/ou 2007, que tenham registro/comprovação do seu desenvolvimento e de seus produtos. O Coordenador do Pólo Arte na Escola – Goiás, é responsável pela formação da comissão de avaliação e pré-seleção local dos projetos que, enviados ao Instituto Arte na Escola, concorrerão ao prêmio. Os objetivos do Prêmio Arte na Escola Cidadã são: identificar, reconhecer e divulgar Projetos significativos da área de arte, que atendam aos critérios de avaliação do regulamento nacional, fornecido pela Rede Arte na Escola.
FASE 1 – Inscrição eletrônica
As inscrições devem ser feitas via Internet no endereço eletrônico http://www.artenaescola.org.br/premio. As orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição devem ser devidamente observadas. No campo específico deverá constar um relato geral do Projeto e até cinco fotos podem ser incluídas na apresentação. O concorrente deverá indicar o Pólo mais próximo ao município no qual o Projeto foi desenvolvido, porque este Pólo avaliará o projeto nas Fases 2 e 3. Preenchida e enviada a Ficha de Inscrição, o concorrente deverá imprimi-la porque se o Projeto for selecionado para a Fase 2 será necessário o envio da Ficha de Inscrição assinada pelo Diretor ou Coordenador Pedagógico da Escola em que o Projeto foi desenvolvido.
FASE 2 – Pré-seleção
Os professores cujos trabalhos forem pré-selecionados deverão enviar pelo correio, em envelope lacrado, os seguintes documentos: uma cópia impressa da ficha de inscrição enviada por via eletrônica na Fase 1 e os documentos comprobatórios da efetiva realização do Projeto/Portfólio. Estes documentos deverão ser enviados ao Pólo indicado na inscrição, por meio de correspondência postada com registro – com aviso de recebimento – AR. Poderão, também, ser entregues pessoalmente na sede do Pólo da Rede Arte na Escola indicado na Ficha de Inscrição.
FASE 3 – Seleção de finalistas nos Pólos da Rede Arte na Escola
Os trabalhos serão avaliados por Comissões Locais de Avaliação, organizadas pelos Promotores do Prêmio.
FASE 4 – Seleção de vencedores
Ficará sob responsabilidade de uma Comissão Julgadora Nacional, convidada pelo Instituto Arte na Escola, a seleção dos projetos vencedores. A Comissão Nacional é composta por profissionais da área de ensino da Arte e por representantes de entidades da sociedade civil voltadas à cidadania. Não poderão fazer parte desta comissão a diretora e/ou funcionários das instituições promotoras e patrocinadoras do Prêmio.