Título:Direitos Humanos e Organizações não governamentais

Orientador: Alexandres A, dos Santos - asantos28@ig.com.br

Orientanda: Jannaína Patrícia Pereira – jannoca@hotmail.com

Autora: PEREIRA, J. P.

Palavras Chaves: Direitos Humanos, Organizações não governamentais, Estado e Sociedade Civil.

 

Apresentamos e analisamos fatores históricos, sociais e constitucionais acerca dos Direitos Humanos e sua relação direta com as organizações não governamentais, bem como o papel destas na sociedade civil quando o escopo é a defesa dos direitos humanos. O método adotado foi o Hipotético-dedutivo, estabelecendo a investigação a partir da problemática das relações entre ONG’s e os Direitos Humanos. Tivemos como ponto de partida a revisão bibliográfica, investigamos o papel das ONG’s na promoção dos Direitos Humanos. Sendo que a investigação não se restringiu exclusivamente a pesquisa bibliográfica. Observou-se também a atuação das ONG’s por meio de uma pesquisa de campo realizada junto as ONG’s de Goiânia, sendo esse um movimento social, o campo de pesquisa mais rico é o próprio seio da sociedade. Nossa pesquisa busca problematizar as dificuldades que estas organizações não-governamentais enfrentam, tais como: a questão da fiscalização, o uso das ONG’s como forma de promoção política, suas formas de financiamento, sua forma de atuação na sociedade, bem como as conquistas e méritos alcançados em relação à atenuação dos estragos trazidos pela violação constante dos Direitos Humanos. Outro fator de destaque para a pesquisa jurídica está nas conseqüências jurídicas provocadas pela proliferação de ONG’s.

Para a concretização dos Direitos Humanos é determinante a forma como o Estado se relaciona com a sociedade civil, bem como com as organizações da sociedade civil. Portanto, um espaço determinante para a concretização dos Direitos Humanos é a capacidade da sociedade civil ser ouvida e respeitada pelo Estado. Esta é a questão fundamental desta pesquisa: como as Organizações Não Governamentais (ONGs) se apresentam diante do Estado? Elas vêm indicando um processo de construção emancipatória da sociedade civil diante do poder político, ou tem desenvolvido um papel de mera extensão do Estado, realizando políticas parciais e não conflitivas com aos interesses estatais na concretização dos Direitos Humanos?

Cabe ao cientista do Direito distinguir preceitos Constitucionais meramente formais e preceitos constitucionais históricos ou reais. No Brasil, os preceitos constitucionais historicamente solidificados acolhem os Direitos Humanos. Isto porque a tradição constitucional do Brasil aponta no sentido do respeito aos Direitos Humanos. Predominou a orientação liberal nos textos de afirmação da consagração dos Direitos Humanos nos respectivos momentos históricos no pensamento político e jurídico nacional. Mesmo com a consagração dos Direitos Humanos não houve efetivamente uma vigência dos mesmos no Brasil. De um lado, a proclamação constitucional de direitos. De outro, o desrespeito amplo aos direitos proclamados.

As organizações não governamentais, pertencentes ao chamado "terceiro setor", têm sido nos dias atuais um importante veículo de atuação na defesa e realização dos Direitos Humanos.

A abrangência das Organizações Não Governamentais é ampla. Têm-se atuações diferentes em várias áreas e modos de financiamento diversos. Existe no estado de Goiás, por exemplo, a ONG "Grupo Transas do Corpo", fundada em Goiânia em 1987, que luta pela igualdade entre homens e mulheres; o IBRACE, que atua na promoção de Direitos, a Associação Goiana de Gays, lésbicas e travestis, que luta em prol de uma não discriminação; a OVG trabalhando com obras sociais de regate a cidadania.

Observou-se no decorrer da pesquisa, que algumas ONG’s possuem uma estrutura totalmente equipada para melhor defender os direitos violados. Esta estrutura é contraditoriamente modelar aos olhos do Estado, pois a sua inércia e omissão estão diretamente associadas a lesões provocadas aos direito humanos. O Estado impede o livre desenvolvimento das forças sociais na medida em que concentra seus esforços na reprodução da ordem vigente, que é claramente excludente e voltada para a satisfação de uma minoria abastada. As ONG’s têm se proliferado em virtude destas condições e consolidam juridicamente um processo de desoneração do Estado com os direitos mais sentidos da população, ao mesmo tempo em que canalizam o protesto social para ações suplementares a atividade de Estado. Esta lógica de funcionamento não pode ser inferida a todas as ONG’s, mas pode ser considerada em muitos casos como uma forte tendência de suas estruturas jurídicas e financeiras.

A investigação acompanhou várias ONG’s que atuam na defesa dos Direitos Humanos. Destas, algumas já possuem estruturas jurídicas montadas para fazer a defesa dos Direitos do Homem. Um exemplo seria a "Associação Goiana de Gays, Lésbicas e Travestis" que possui todo um aparato jurídico em defesa dos que sofrem com a discriminação homossexual. Esta proteção é feita por uma assessoria jurídica que é disponibilizada aos afetados pela discriminação.

Damos destaque também a existência de Organizações Não Governamentais que, longe de concretizarem seus objetivos sociais, são verdadeiros instrumentos de desvio de recursos públicos e enriquecimento ilícito. O relatório final da CPI das ONG’s presidida pelo Senador do Estado de Roraima, Mozarildo Cavalcante, denunciou o sistema das organizações não governamentais.

A CPI investigou denuncias envolvendo ONG’s em vários estados, com foco especial na região Amazônica. Nesta região foram encontradas muitas ações irregulares. Dentre as ONG’s investigadas tem-se a Associação Amazônia. Entre as denúncias acerca da entidade pesa a de biopirataria. A CPI tem fortes indícios da ligação do presidente da Associação com a biopirataria internacional.

A CPI também apontou para desvio de dinheiro público, O Estado repassa verbas para as Organizações Não Governamentais e estas, muitas vezes, não prestam contas devidamente e acabam por desviar o dinheiro público. E muitas vezes os funcionários estão mais preocupados com os seus salários do que com a função social da organização.

Ao investigar o papel desempenhado pelas Organizações Não Governamentais percebemos que sua atividade está permeada de contradições, que por um lado demonstra relevância social com eficácia no desempenho da defesa dos Direitos Humanos. Constatou-se que estas organizações têm se mostrado atuante no seio da sociedade civil.

As Organizações Não Governamentais tem realizado na sociedade obras como o resgate da cidadania, da dignidade da pessoa humana, tem lutado pelos direitos básicos e fundamentais dos de baixo das sociedades, classes menos favorecidas, tem trabalhado com educação, com inclusão social, com promoção de direitos, auxilio aos discriminados (negros, índios, mulheres, gays, lésbicas), por um direito ao meio ambiente saudável, tem lutado por uma igualdade real e não apenas a igualdade da letra da lei.

Identificamos que existem limites e problemáticas sérias na relação entre as Organizações Não Governamentais e o Estado. Consolidam juridicamente um processo de desoneração do Estado com os direitos mais sentidos da população, ao mesmo tempo em que canalizam o protesto social para ações suplementares a atividade de Estado, limitando as perspectivas emancipatórias.

Outra problemática identificada é o desvio de finalidade dos recursos públicos nacionais e internacionais. A ação das ONG’s pode representar a supremacia dos interesses estatais na sociedade civil.

Sem a regulamentação necessária incorrem as organizações governamentais em um problema que gera instabilidade na sociedade. Por exemplo, a questão das licitações, que não são realizadas, bem como da ausência de concurso público, estas questões estabelecem um campo de investigação que pode ser associado à busca de precarização das condições de trabalho, e compra de bens e serviços que satisfaçam interesses exclusivamente econômicos. De acordo com o relatório da CPI das ONG’s, tem-se uma "ação entre amigos". O tema está sendo discutido no Senado e na Câmara Federal, onde tramita um Projeto de lei que visa estabelecer os procedimentos de fiscalização sobre as organizações não governamentais. Este Projeto de Lei se propõe a regulamentar as atividades do Estado nas políticas de financiamento das Organizações Não Governamentais e suas relações e contradições com programas de governo e políticas de Estado.