NACIONALIDADE E FRONTEIRA II

PEREIRA, H. N.

Faculdade de Ciências Humanas e Filosofia

hnp1980@hotmail.com Joana@fchf.ufg.br

Palavras-chave: antropologia, índios, mato grosso

Este presente trabalho visa uma abordagem as teorias sobre nacionalidade e fronteira – fronteira sobre o aspecto geográfico, étnico e econômico – (inter-relacionado com identidade) e através dessa análise buscar um entendimento de um grupo indígena conhecido como Chiquitano, que vivem na fronteira entre o Brasil e a Bolívia, mas precisamente na região sudoeste do estado do Mato-Grosso. Com população estimada em 2000 pessoas esses indígenas estão subdivididos em aproximadamente 38 comunidades, nos municípios de Vila Bela, Porto Esperidião e Cárceres.

A metodologia utilizada foi: Leituras e estudos teóricos de autores clássicos e contemporâneos que abordam e discutem questões relacionados a nacionalidade, fronteira e identidade; Levantamento bibliográfico e discussão sobre a região de Mato Grosso, sobretudo no que diz respeito a sua ocupação territorial e social e; um trabalho de campo utilizando a observação-participante como método etnográfico;

O contato desses índios com os europeus se deu por volta do século XIV no oriente boliviano, encarados como obstáculos à exploração da região foram colonizados pelos jesuítas. Eram mais de dez povos que foram reduzidos com o nome de Chiquitos, ou seja, as diferenças culturais desses povos foram ignorados. Com as constantes disputas por território entre a Coroa Espanhola e o império Português a cada novo tratado – Tratado de Tordesilhas (séc. XIV) e Tratado de Madri (1750) – essa população se via sob domínio, ora português ora espanhol e ao mesmo tempo permaneciam em diferentes territórios o que levou a uma divisão da sua população com a solidificação da fronteira geográfica.

A atual divisão política dos países latinos, estados brasileiros e departamentos na Bolívia não tem nada a ver com as divisões espaciais das nações indígenas que habitavam o continente. As fronteiras atuais são arbitrárias e surgiram em função de um processo histórico instaurado por espanhóis e portugueses, inicialmente e, mais contemporaneamente, por negociações entre a Bolívia e o Brasil (SILVA, 2001), ou seja, as fronteiras instauradas pelos Estados são antagônicas em relação aos critérios étnicos (MALDI, 1995).

Podemos observar que ainda hoje existe uma relação entre os Chiquitano do Brasil e da Bolívia, seja por parentesco, pelo matrimônio, pela simples amizade ou pela língua. Existe uma espécie de língua nativa que é utilizada pelos índios da fronteira boliviana – o Linguará – que no Brasil poucos a utilizam sendo o português predominante entre os Chiquitano em território brasileiro, isso é um fato que pode determinar a nacionalidade brasileira presente entre eles, apesar de que a língua não é o único fator determinante de nacionalidade. Como coloca Weber (1999) um dos principais critérios para constituição de uma determinada nacionalidade é o sentimento de pertencer àquela nação, mesmo que o indivíduo ou o grupo não esteja localizado dentro daquele território, ou seja, a expressão de nacionalidade depende mais de fatores subjetivos como amor à nação e a tudo que dela provém e que, portanto, não pode ser justificado apenas pelo território que os cercam, isso pode ser constatado entre os Chiquitanos que a cada nova geração se deixa transparecer o pertencimento a nação brasileira.

O que faz o indivíduo possuir este sentimento de pertencimento, pode estar relacionado à cultura, aos valores, à religião. Observado que eles possuem uma tradição católica possivelmente herdado dos jesuítas.

De acordo com a lei, a nacionalidade tem duas formas: a dada por naturalização e a de origem (nascimento), está última forma acontece com bastante freqüência em grande parte do mundo, por isso, vale ressaltar que a cada geração o sentimento de pertencer a esta nação é fortemente sentida pelos Chiquitano, principalmente aqueles nascidos no Brasil o que lhe dá direito a possuir documento civil brasileiro, tendo em vista que atualmente os documentos civis emitidos pelos Estados são importantes para definição de nacionalidade.

Diferentemente da nacionalidade, a identidade étnica já não pode ser exatamente delimitada para o povo Chiquitano, tendo em vista a conturbada e imprecisa relação existente entre eles e a sociedade regional. Os Chiquitano são caracterizados pela população regional como bugres ou bolivianos, pelo fato de possuir uma ligação com outro país e de serem acusados por roubos que acontecem na região. Pelo preconceito muitos indígenas não reconhecem a sua origem étnica e se perguntados sobre sua origem "índio é sempre o outro". Apesar dessa constante recusa, é possível encontrar pessoas que assumem ser bugre e Chiquitano. Esse fato se insere na argumentação de Manuela Carneiro da Cunha (1996) em que a identidade étnica é exclusivamente função da autodefinição e da identificação pela sociedade envolvente. Essa mesma caracterização está contida no art. 3 da Lei nş 6.001, de 19/dezembro/1973 o chamado Estatuto do Índio onde o fundamental na definição do índio é considerar-se e ser considerado como tal.

A identificação étnica é percebida a partir da diferença e no espaço das relações entre "nós" versus o "outro", na crença da vida em comum e na exibição de sinais ou signos manifestos, tais como vestuário, língua, moradia ou estilo geral de vida (BARTH, 1998). Nesse sentido os Chiquitano possuem uma identidade própria pelas tradições que carregam consigo até os dias atuais, diferenciando-se da sociedade regional. A partir dessa situação de contato , surge à fronteira étnica onde essa possui a função de separar e manter a identidade de cada grupo, mas não dilui a existência do grupo, nem a rigidez dessas fronteiras impossibilita o fluxo de pessoas, nem de informações.

Essa identidade imposta aos Chiquitano, de bugre e índio, é utilizada pelos fazendeiros regionais como forma de legitimar o poder sobre eles. É através da repulsa, do preconceito, da estigmatização que muitas maiorias étnicas se sobrepõem a grupos minoritários, com o intuito de removê-los dos caminhos da competição social, por terras, territórios, etc... (OLIVEIRA, 1976).

Dessa forma a fronteira econômica também está em jogo pelo fato do deslocamento progressivo das frentes de expansão – principalmente em direção das terras indígenas – o que tem sido na verdade um dos modos pelos quais se dá o processo de reprodução ampliada do capital na nossa sociedade, que é o da sua expansão territorial (MARTINS, 1997).

O Estado de Mato Grosso é um exemplo singular desse processo de ocupação territorial e expansão da fronteira econômica, onde a partir de 1930 foram implantadas programas de integração do Centro-Oeste ao Brasil, pelo presidente Getúlio Vargas e mais tarde com políticas de colonização adotados pelos governos militares nas décadas de 60 à 80, tornando constante a ocupação por fazendas latifundiárias e por empresas agropecuárias, apoiadas e financiadas pelo Estado.

Este movimento trouxe impactos às diversas comunidades dos Chiquitos, uma vez que as grandes fazendas forçaram amplamente sua migração para as cidades próximas (Vila Bela e Porto Espiridião) onde vivem nas periferias, ou causaram uma enorme perda territorial para esse povo e muitos para sobreviverem precisam trabalhar em fazendas da região onde são recrutados em regime de semi-escravidão, com jornada de até 16 horas/dia, não sendo remunerados suficientemente para o bem-estar das suas famílias.

Então podemos concluir que, de acordo com o modelo histórico-cultural do povo Chiquitano, identidade, nacionalidade e fronteira são temas teoricamente inseparáveis, juntamente com o processo de ocupação da região onde vivem se tornam análises úteis para uma melhor compreensão do grupo. A recusa em admitir a origem étnica deve ser tratada com cuidado, não se pode esquecer o processo histórico a que este povo tem sido submetido desde o final século XVI. Qualquer tentativa de impingir-lhes uma identidade indígena pode provocar um distanciamento e resistência e representar uma reedição da violência. Esse contato com a sociedade abrangente coloca em ação a fronteira social e econômica que os mantém separados e culturalmente diferentes, mas possuidores de identidade nacional brasileira. Fica evidente também a modificação cultural ocasionada pelas mudanças na fronteira geográfica, com certeza os tratados trouxeram impactos para os povos Chiquitano tanto no bojo das suas terras como nas transformações culturais.

BARTH, Fredrik. Grupos Étnicos e suas fronteiras. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1998.

CUNHA, Manuela C. da. Parecer sobre critérios de identidade étnica. In.: Antropologia do Brasil. São Paulo: Brasiliense/EDUSP, 1996.

MALDI, Denise. A etnia contra a nação. Série Antropologia, n. 3, Cuiabá: Ed. Universitária da UFMT, 1995.

MARTINS, José de Souza. Fronteira: A degradação do outro nos confins do humano. São Paulo: Hucitec, 1997.

OLIVEIRA, Roberto C. de. Identidade, Etnia e Estrutura Social. São Paulo: Pioneira, 1976.

SILVA, Joana A. F. Territórios e Fronteiras: Brasil e Bolívia no país dos Chiquitanos. In.: Revista do Museu Antropológico, v. 5/6, n.1, 2001-2002.

WEBER, Max. A Nação. In.: Economia e Sociedade: Fundamentos da Sociologia Compreensiva. Vol. 2. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 1999.Órgão Financiador: CNPq